Discordo. A norma da LRF é de direito público e visa resguardar interesse público (somatória de muitas vontades individuais). A jurisprudência formada versa sobre direito público e visa também resguardar interesse público - por óbvio! Mas ao fim e a acabo o que é melhor para a sociedade? A admissão de 82 servidores com a consequência financeira que esse ato significa em razão de uma jurisprudência, ou a obediência à norma que visa resguardar a saúde dos cofres públicos? Salvo melhor juízo, no conflito posto (LRF x Jurisprudência), há maior chance do posicionamento do TJSP prevalecer.